Sobre a CPA
A Comissão Própria de Avaliação, também denominada CPA, órgão de assessoramento da Reitoria, tem como atribuições, nos termos do artigo 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, a condução dos processos de avaliação internos da Instituição, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação possui atuação autônoma em relação aos Conselhos Superiores e demais Órgãos Colegiados da Instituição.